segunda-feira, 23 de maio de 2011

A comunhão sob as duas espécies

DOM BOSCO RESPONDE 004/2011
 
Porque, no momento da comunhão, às vezes a hóstia consagrada é molhada no sangue de Cristo e em outras vezes não? São ocasiões especiais?
(pergunta enviada por um visitante anônimo)

Resp.: O momento da comunhão, em que se recebe o pão e o vinho transformados no corpo e no sangue de Jesus é o rito culminante da celebração eucarística: “Toda vez que se come deste Pão, toda vez que se bebe deste vinho, se recorda a paixão de Jesus Cristo e se fica esperando a sua volta” (aclamação da Oração Eucarística V).


Nos primeiros tempos da Igreja, em continuidade ao gesto realizado por Jesus na última ceia, a eucaristia era ministrada sob as espécies do pão e do vinho consagrados (vale a pena lembrar que nos tempos apostólicos a celebração eucarística era chamada pelos fiéis de “fração
do pão”). Com o decorrer da história, no entanto, a Igreja adotou a prática da comunhão unicamente sob a espécie do pão, por conta de alguns motivos bem concretos como o aumento significativo do número de pessoas que participavam das celebrações, por exemplo.




Foi o Concílio Vaticano II que resgatou recentemente a prática de se comungar sob as espécies do pão e do vinho. De fato, “a comunhão realiza mais plenamente o seu aspecto de sinal, quando sob as duas espécies” (Instrução Geral do Missal Romano – IGMR, 281). No entanto, é importante lembrar também “que a fé católica ensina que, também sob uma espécie, se recebe Cristo todo e inteiro, assim como o verdadeiro sacramento; por isso, no que concerne aos frutos da Comunhão, aqueles que recebem uma só espécie não ficam privados de nenhuma graça necessária à salvação” (IGMR, 282)


Na paróquia São João Bosco, atendendo inclusive a uma orientação da Arquidiocese de São Paulo, a comunhão é ministrada ordinariamente sob uma espécie, reservando-se a comunhão sob as duas espécies para as celebrações especiais ou de maior solenidade.




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